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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda. pelo Decreto nº 41.987, de 5 de agosto de 1957 , renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 557, de 15 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009