Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.