Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.