Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Outorga concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.