Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Outorga concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.