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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Outorga concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /2009