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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste Decreto.