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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Caixa Econômica Federal - CAIXA e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 110.858.248,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 110.858.248,00 (cento e dez milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil e duzentos e quarenta e oito reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CAIXA e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2009