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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a promover aumento de capital social.

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Art. 1º

Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover aumento do capital social mediante subscrição de ações, no corrente exercício, de até o valor de Cr$ 2.053.287.000.000,00 (dois trilhões, cinqüenta e três bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto /1992