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Artigo 8º do Decreto de 5 de Junho de 2009

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista de Cassurubá, nos Municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /2009