JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2009

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista de Cassurubá, nos Municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Reserva Extrativista de Cassurubá tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.

Art. 4º do Decreto /2009