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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2009

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista de Cassurubá, nos Municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam excluídas dos limites da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá as vias que se fizerem necessárias para o acesso aos blocos exploratórios já concedidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, bem como as futuras faixas de servidão dos dutos, seus ramais e eventuais estradas, indispensáveis para o escoamento da produção de petróleo e gás natural.

Art. 3º do Decreto /2009