Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2009
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista de Cassurubá, nos Municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídas dos limites da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá as vias que se fizerem necessárias para o acesso aos blocos exploratórios já concedidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, bem como as futuras faixas de servidão dos dutos, seus ramais e eventuais estradas, indispensáveis para o escoamento da produção de petróleo e gás natural.