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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 5 de Junho de 2009

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista de Cassurubá, nos Municípios de Caravelas, Alcobaça e Nova Viçosa, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada a Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, abrangendo parte dos Municípios de Caravelas, Alcobaça, Prado, Nova Viçosa e Mucuri, no Estado da Bahia, com uma área aproximada de quatrocentos e oitenta e cinco mil e sete hectares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas MDT 33 SE 24 YB 200074, MDT 33 SE 24 VD 500074, MDT 33 SE 24 VD 300074, MDT 33 SE 24 VD 600074, na escala 1:100.000, todas editadas pela DSG - Diretoria do Serviço Geográfico do Exército e com o seguinte memorial descritivo:

I

Área 01: parte do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'51,64" Wgr e 17º13'28,59" S, situado na linha de preamar junto ao limite sudoeste da Reserva Extrativista do Corumbau e segue em linha reta numa distância de 14856 metros até o ponto 2, situado no Oceano Atlântico, limite sudeste da Reserva Extrativista do Corumbau; do ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 39º4'28,57" Wgr e 17º13'28,95" S, segue em linha reta numa distância de 64419 metros até o ponto 3, localizado no limite noroeste do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos; do ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 38º45'0" Wgr e 17º42'59,99" S, segue em linha reta numa distância de 47943 metros até o ponto 4, localizado no limite sudoeste do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos; do ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 38º45'0" Wgr e 18º8'59,99" S, segue em linha reta numa distância de 84773 metros até o ponto 5, localizado na linha de preamar junto à desembocadura norte do Rio Mucuri. Do ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 39º32'57,24" Wgr e 18º5'40,37" S, segue pela linha de preamar numa distância de 12301 metros até o ponto 6, localizado no limite sudoeste da Reserva Extrativista de Cassurubá; do ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 39º29'30,29" Wgr e 17º59'52,46" S, segue pelo limite leste da Reserva Extrativista de Cassurubá, numa distância de 51047 metros até o ponto 7, situado na linha de preamar na Ponta da Baleia; do ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 39º8'7,6" Wgr e 17º41'14,43" S, segue pela linha de preamar numa distância de 11190 metros até o ponto 8; do ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'22,25" Wgr e 17º36'1,74" S, segue em linha reta numa distância de 564 metros até o ponto 9; do ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'31,92" Wgr e 17º35'45,87" S, segue em linha reta numa distância de 1821 metros até o ponto 10, localizado na margem de corpo d'água não denominado; do ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'43,85" Wgr e 17º34'47,71" S, segue pela margem de corpo d'água não denominado, numa distância de 466 metros até o ponto 11; do ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'46,41" Wgr e 17º34'32,75" S, segue em linha reta numa distância de 2970 metros até o ponto 12, localizado às margens da Rodovia BA-001; do ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'15,18" Wgr e 17º33'0,09" S, segue em linha reta numa distância de 4044 metros até o ponto 13, localizado na margem direita do Rio Alcobaça; do ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'30,23" Wgr e 17º32'37,17" S, segue a montante pelo limite terrestre do manguezal na margem direita do Rio Alcobaça numa distância de 1988 metros até o ponto 14, localizado na margem direita deste rio; do ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'25,68" Wgr e 17º33'14,02" S, segue a montante pelo limite terrestre do manguezal na margem direita do Rio Alcobaça numa distância de 1155 metros até o ponto 15, localizado na margem direita deste rio; do ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'42,82" Wgr e 17º32'40,23" S, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 16, localizado na margem esquerda do Rio Alcobaça; do ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'39,38" Wgr e 17º32'36,55" S, segue a jusante pelo limite terrestre do manguezal na margem esquerda do Rio Alcobaça numa distância de 2288 metros até o ponto 17, localizado na confluência de um pequeno tributário com o Rio Alcobaça; do ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'24,96" Wgr e 17º32'15,37" S, segue a jusante pelo limite terrestre do manguezal na margem esquerda do Rio Alcobaça numa distância de 1673 metros até o ponto 18, localizado na confluência de um pequeno tributário com o Rio Alcobaça; do ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'31,43" Wgr e 17º31'57,27" S, segue em linha reta numa distância de 2015 metros até o ponto 19, localizado na confluência de um pequeno tributário na margem esquerda do Rio Alcobaça; do ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'26,2" Wgr e 17º31'37,61" S, segue em linha reta numa distância de 628 metros até o ponto 20, localizado no limite terrestre do manguezal; do ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'5,07" Wgr e 17º31'34,87" S, segue pelo limite terrestre do manguezal numa distância de 1082 metros até o ponto 21, localizado na margem esquerda do Rio Alcobaça; do ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'1,06" Wgr e 17º32'9,86" S, segue a jusante pelo limite terrestre do manguezal na margem esquerda do Rio Alcobaça numa distância de 1972 metros até o ponto 22, localizado na margem esquerda do Rio Alcobaça; do ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'24,83" Wgr e 17º33'3,84" S, segue em linha reta numa distância de 115 metros até o ponto 23, localizado no limite da preamar da Praia da Barra de Alcobaça; do ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'20,93" Wgr e 17º33'3,84" S, segue pela linha de preamar numa distância de 16484 metros até o ponto 24, localizado na linha de preamar da Praia de Guaratibas; do ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'15,7" Wgr e 17º24'9,99" S, segue em linha reta numa distância de 2795 metros até o ponto 25, localizado na margem da Rodovia BA-001; do ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'50,4" Wgr e 17º24'12,34" S, segue pela margem da Rodovia BA-001 numa distância de 5983 metros até o ponto 26, localizado no entroncamento rodoviário da BA-001 com estrada vicinal não denominada; do ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'43,11" Wgr e 17º20'57,78" S, segue pelo leito da estrada vicinal não denominada numa distância de 1939 metros até o ponto 27; do ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'47,74" Wgr e 17º21'9,17" S, segue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 28, localizado na margem esquerda do Rio Jucuruçu; do ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'48" Wgr e 17º21'2,66" S, segue a jusante pelo limite terrestre do manguezal na margem esquerda do Rio Jucuruçu numa distância de 3108 metros até o ponto 29, localizado na margem esquerda deste rio; do ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'4,37" Wgr e 17º20'44,55" S, segue em linha reta numa distância de 306 metros até o ponto 30, localizado na preamar da Praia do Coqueiral, em Prado; do ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 39º12'54,1" Wgr e 17º20'43,13" S, segue pela linha de preamar numa distância de 13354 metros até o ponto 1, início da descrição da Área 01 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 392.558 hectares e um perímetro aproximado de 401.175 metros;

II

Área 02: parte do ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'57,74" Wgr e 17º40'43,08" S, localizado na intersecção do leito da Rodovia BR 418 com riacho não denominado, tributário do Rio Peixoto, e segue a montante pelo talvegue deste riacho não denominado numa distância de 13902 metros até o ponto 32, localizado na intersecção deste riacho com a Rodovia BA 696; do ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 39º31'36,79" Wgr e 17º34'38,32" S, segue pelo leito da Rodovia BA 696 numa distância de 8338 metros até o ponto 33, localizado no leito desta rodovia; do ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 39º27'2,26" Wgr e 17º33'33,03" S, segue em linha reta numa distância de 1200 metros até o ponto 34, no limite norte de uma pequena área de nascente; do ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'45,5" Wgr e 17º32'57,43" S, segue em linha reta numa distância de 804 metros até o ponto 35; do ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'18,27" Wgr e 17º32'58,93" S, segue em linha reta numa distância de 968 metros até o ponto 36; do ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 39º25'51,4" Wgr e 17º32'40,82" S, segue em linha reta numa distância de 466 metros até o ponto 37, localizado no talvegue de curso d'água não denominado, tributário da margem esquerda do Córrego Pixica; do ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 39º25'36,8" Wgr e 17º32'46,67" S, segue a jusante pelo talvegue de curso d'água não denominado numa distância de 7086 metros até o ponto 38, localizado na confluência deste curso d'água com o Córrego Pixica; do ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'10,1" Wgr e 17º34'44,42" S, segue a jusante pelo talvegue do Córrego Pixica numa distância de 8468 metros até o ponto 39, localizado na intersecção do Córrego Pixica com a Rodovia BR 418; do ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 39º17'54,66" Wgr e 17º36'50,61" S, segue pelo leito da Rodovia BR 418 numa distância de 4446 metros até o ponto 40, localizado no leito desta rodovia; do ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'29,04" Wgr e 17º37'28,53" S, segue em linha reta numa distância de 667 metros até o ponto 41, localizado no limite da Reserva Extrativista de Cassurubá; do ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'39,06" Wgr e 17º37'48" S, segue pelo limite oeste da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 24149 metros até o ponto 42, localizado no limite desta Reserva; do ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'29,64" Wgr e 17º49'8,2" S, segue pelo limite oeste da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 6213 metros até o ponto 43; do ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'29,64" Wgr e 17º52'30,35" S, segue pelo limite oeste da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 6621 metros até o ponto 44; do ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'14,64" Wgr e 17º52'30,35" S, segue pelo limite oeste da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 4304 metros até o ponto 45; do ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'14,64" Wgr e 17º54'50,38" S, segue em linha reta numa distância de 11 metros até o ponto 46; do ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º54'50,51" S, segue em linha reta numa distância de 4319 metros até o ponto 47; do ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º52'30" S, segue em linha reta numa distância de 6621 metros até o ponto 48; do ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'30" Wgr e 17º52'30" S, segue em linha reta numa distância de 9220 metros até o ponto 49; do ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 39º22'30" Wgr e 17º47'30" S, segue em linha reta numa distância de 6625 metros até o ponto 50; do ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º47'30" S, segue em linha reta numa distância de 4610 metros até o ponto 51; do ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º49'59,99" S, segue em linha reta numa distância de 6623 metros até o ponto 52; do ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 39º30'0" Wgr e 17º49'59,99" S, segue em linha reta numa distância de 9220 metros até o ponto 53; do ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 39º30'0" Wgr e 17º55'0" S, segue em linha reta numa distância de 6620 metros até o ponto 54; do ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 39º33'45" Wgr e 17º55'0" S, segue em linha reta numa distância de 5025 metros até o ponto 55, localizado no leito da Rodovia BA 998; do ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 39º33'45,04" Wgr e 17º57'43,52" S, segue pelo leito da Rodovia BA 998 numa distância de 21676 metros até o ponto 56, localizado no entroncamento rodoviário da BA 998 com a BR 418; do ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 39º44'6,63" Wgr e 17º51'24,86" S, segue pelo leito da Rodovia BR 418 numa distância de 36151 metros até o ponto 31, início da descrição da Área 02 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 87.847 hectares e um perímetro aproximado de 264.586 metros;

III

Área 03: parte do ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 39º13'37,14" Wgr e 17º40'46,91" S, localizado na intersecção do limite da Reserva Extrativista de Cassurubá com a Rodovia BA 001 e segue pelo leito desta rodovia numa distância de 5119 metros até o ponto 58, localizado no leito da Rodovia BA 001; do ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'5,4" Wgr e 17º43'31,26" S, segue em linha reta numa distância de 366 metros até o ponto 59, localizado sob o leito de estrada vicinal não denominada; do ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 39º14'17,85" Wgr e 17º43'30,78" S, segue pelo leito da estrada vicinal não denominada numa distância de 1643 metros até o ponto 60; do ponto 60, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'5,58" Wgr e 17º43'58,46" S, segue em linha reta numa distância de 723 metros até o ponto 61; do ponto 61, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'29,64" Wgr e 17º43'53,73" S, segue em linha reta numa distância de 1019 metros até o ponto 62, localizado no limite da Reserva Extrativista de Cassurubá; do ponto 62, de coordenadas geográficas aproximadas 39º15'54,91" Wgr e 17º43'31,05" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá (sentido nordeste) numa distância de 6474 metros até o ponto 57, início da descrição da Área 03 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 474 hectares e um perímetro aproximado de 20.206 metros;

IV

Área 04: parte do ponto 63, de coordenadas geográficas aproximadas 39º16'5,96" Wgr e 17º43'43,59" S, localizado no limite da Reserva Extrativista de Cassurubá junto ao Rio Caravelas e segue a jusante pela linha de preamar na margem esquerda do Rio Caravelas numa distância de 8975 metros até o ponto 64, localizado na linha de preamar da Praia de Barra de Caravelas; do ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 39º11'1,29" Wgr e 17º43'50,13" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá, passando pelo Canal do Tomba, numa distância de 9490 metros até o ponto 65; do ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 39º16'23,41" Wgr e 17º43'58,92" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 697 metros até o ponto 63, início da descrição da Área 04 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 3.922 hectares e um perímetro aproximado de 44.731 metros;

V

Área 05: do ponto 66, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'14,94" Wgr e 17º56'28,42" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 1892 metros até o ponto 67; do ponto 67, de coordenadas geográficas aproximadas 39º26'15" Wgr e 17º57'29,99" S, segue pelo limite da Reserva Extrativista de Cassurubá numa distância de 2001 metros até o ponto 68; do ponto 68, de coordenadas geográficas aproximadas 39º27'23,02" Wgr e 17º57'29,89" S, segue pela linha de preamar numa distância de 2753 metros até o ponto 66, início da descrição da Área 05 da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista de Cassurubá, perfazendo uma área aproximada de 206 hectares e um perímetro aproximado de 6.719 metros.

Art. 2º, III do Decreto /2009