JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 29 de Maio de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cajá", situado no Município de Itabaiana, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cajá", com área registrada de setecentos e cinqüenta e seis hectares, e área medida de seiscentos e setenta e dois hectares, cinqüenta e três ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Itabaiana, objeto das Transcrições nºˢ 7.571, fls. 88, Livro 3-O; e 10.656, Livro 3-V, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000459/2007-02).

Art. 1º do Decreto /2009