Artigo 1º do Decreto de 25 de Maio de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Dulcinéia", situado no Município de Chorozinho, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Dulcinéia", com área registrada de quatrocentos e cinquenta hectares e noventa ares e área medida de quatrocentos e quarenta e sete hectares, oitenta e três ares e cinquenta e três centiares, situado no Município de Chorozinho, objeto do Registro nº R-11-66, fls. 18 a 21, Livro 6, do Cartório de Ofício de Notas e Registros Públicos da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000229/2008-53). (Redação dada pelo Decreto de 25 de agosto de 2010).