Artigo 1º do Decreto de 11 de Maio de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 688.821.372,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 688.821.372,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.