Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 6 de Maio de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Jacurici", com área registrada de cento e sessenta e dois hectares e sessenta ares e área medida de cento e setenta e seis hectares, trinta e oito ares e setenta centiares, situado no Município de Poço Verde, objeto dos Registros nºˢ R-3-167, fls. 168, Livro 2-A; R-2-172, fls. 173, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Verde; e R-2-1.557, fls. 62, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001197/2006-19); e
II
"Fazenda Nova Esperança", com área registrada de duzentos e cinco hectares, quarenta e seis ares e vinte e cinco centiares e área medida de noventa e um hectares, cinco ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Estância, objeto do Registro nº R-13-307, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001551/2005-24).