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Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Bom Destino", situado no Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Bom Destino", com área registrada de trezentos e dezessete hectares, oitenta e sete ares e três centiares, e área medida de trezentos e noventa e sete hectares, quarenta e dois ares e setenta e três centiares, situado no Município de São Benedito do Sul, objeto da Matrícula nº 233, fls. 67, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quipapá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001467/2006-03).

Art. 1º do Decreto /2009