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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 4 de Maio de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Serra Verde", com área registrada de dois mil, novecentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e um ares e quatro centiares, e área medida de dois mil, novecentos e setenta e oito hectares e quarenta e sete ares, situado no Município de Araguapaz, objeto do Registro nº R-4-509, fls. 15, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Araguapaz, Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001660/2008-89); e

II

"Boa Esperança", com área registrada de seiscentos e setenta e nove hectares, setenta e sete ares e setenta e três centiares, e área medida de seiscentos e setenta e oito hectares, cinqüenta e três ares e vinte centiares, situado no Município de Crixás, objeto dos Registros nºˢ R-5-1.530, Ficha 01, Livro 2; e R-7-1.181, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001739/2008-18).