Artigo 1º do Decreto de 4 de Maio de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rainha, Gleba Cajazeiras, Lote 14", situado no Município de Itupiranga, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rainha, Gleba Cajazeiras, Lote 14", com área registrada de dois mil, seiscentos e setenta e três hectares, setenta ares e cinqüenta e sete centiares, e área medida de dois mil, seiscentos e trinta e cinco hectares, vinte e nove ares e cinco centiares, situado no Município de Itupiranga, objeto do Registro nº R-2-860, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itupiranga, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001070/2005-68).