Artigo 1º do Decreto de 30 de Abril de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Sítio Aratanha", com área registrada de seiscentos e quarenta e cinco hectares e noventa e dois ares, e área medida de seiscentos e quinze hectares, oitenta e nove ares e noventa e um centiares, situado no Município de Viçosa do Ceará, objeto do Registro nº R-1-2.579, fls. 164, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002970/2007-78); e
II
"Uiara/Cristais", com área registrada de trezentos e dois hectares, um are e sessenta centiares, e área medida de trezentos e quatro hectares, setenta e cinco ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Ocara, objeto dos Registros nºˢ R-3-63, fls. 63, Livro 2-A; e R-5-64, fls. 64, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000406/2008-00).