JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Valentim ou Século XXI", situado no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Valentim ou Século XXI", com área registrada de trezentos e trinta e sete hectares e dezesseis ares, e área medida de trezentos e trinta e dois hectares, oitenta e sete ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Indiaroba, objeto dos Registros nºˢ R-3-679, fls. 186, Livro 2-C, e R-4-584, fls. 91, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001194/2006-85).

Art. 1º do Decreto /2009