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Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", situado no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", com área registrada de dois mil, novecentos e quarenta e cinco hectares, setenta e cinco ares e quarenta e seis centiares, e área medida de três mil, trezentos e noventa e três hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Castelo do Piauí, objeto dos Registros nºˢ R-3-130, R-4-130,, R-5-130 e R-6-130, fls. 130, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002370/2006-87).

Art. 1º do Decreto /2009