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Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barra Grande", situado no Município de Cristalina, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barra Grande", com área registrada e medida de mil, quatrocentos e setenta hectares, sessenta e quatro ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Cristalina, objeto da Matrícula nº 12.309, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.002476/2007-00).