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Artigo 5º do Decreto de 27 de Abril de 2009

Cria o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministério do Desenvolvimento Agrário será representado no Grupo Executivo Intergovernamental pelo seu Secretário-Executivo Adjunto Extraordinário de Regularização Fundiária da Amazônia Legal a quem caberá a função de Secretaria-Executiva do Grupo, prestando todo o apoio técnico e logístico necessário ao seu funcionamento.