Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 27 de Abril de 2009
Cria o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Grupo Executivo Intergovernamental:
I
aprovar diretrizes e estratégias para a ação governamental relativa à regularização fundiária na Amazônia Legal;
II
estabelecer metas de regularização fundiária na Amazônia Legal e o cronograma para o seu cumprimento;
III
promover as articulações necessárias, inclusive com estados e municípios, para a eficaz implementação das ações de que trata o inciso I;
IV
coordenar a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações de regularização fundiária na Amazônia Legal;
V
acompanhar a execução das ações e avaliar os seus resultados; e
VI
dirimir os conflitos de interesse entre o Ministérios ou órgãos públicos federais que tenham como objeto áreas ocupadas a serem regularizadas na Amazônia Legal.