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Artigo 1º do Decreto de 27 de Abril de 2009

Cria o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na Presidência da República, o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal, com a finalidade de definir diretrizes e monitorar as ações de regularização fundiária nas terras da União localizadas na Amazônia Legal, definidas no art. 2 º da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 .