Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.