Artigo 4º do Decreto de 16 de Abril de 2009
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a realização da 1 a CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.