JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 2009

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1 a CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.

Parágrafo único

O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1 a CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.