Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2009
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".
Art. 1º
Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 14 a 17 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital. (Redação dada pelo Decreto de 11 de novembro de 2009)