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Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", situado nos Municípios de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e Pedro Alexandre, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", com área registrada de mil, cento e cinquenta e cinco hectares e noventa e dois ares, e área medida de mil, trezentos e oitenta e um hectares, trinta e quatro ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e Pedro Alexandre, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 1.221, fls. 147, Livro 2-F; e dos Registros nºˢ R-1-1.331, fls. 57, Livro 2-G; e R-1-393, fls. 193, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, e R-1-3.962, fls. 217, Livro 2-Q; e R-4-1.555, fls. 555v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000863/2005-11).