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Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pageú, Arrasto do Aragão, Alto da Casina e Boa Vista - parte", situado no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pageú, Arrasto do Aragão, Alto da Casina e Boa Vista - parte", com área registrada de quatrocentos e cinquenta e oito hectares e cinquenta e nove ares, área medida de trezentos e noventa e cinco hectares, noventa e três ares e noventa e dois centiares, e área visada de trezentos e trinta e oito hectares, trinta e oito ares e quatorze centiares, situado no Município de Porto da Folha, objeto das Matrículas nºˢ 425, fls. 425, Livro 2-A; 424, fls. 424, Livro 2; da Transcrição nº 263, fls. 39v/40, Livro 3-A; e do Registro nº R-2-953, fls. 953, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000139/2005-97).

Art. 1º do Decreto /2009