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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 6 de Abril de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Ouro Verde", com área registrada de quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um hectares, quarenta ares e noventa e dois centiares, e área visada de três mil, setecentos e vinte e quatro hectares, sessenta e três ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Brasiléia, objeto da Matrícula nº 2.559, fls. 14, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000352/2006-27);

II

"Fazenda Monte Líbano", com área registrada de quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um hectares e trinta e nove ares, e área visada de três mil, seiscentos e vinte e seis hectares, dois ares e oito centiares, situado no Município de Brasiléia, objeto da Matrícula nº 2.558, fls. 13, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000350/2006-38); e

III

"Fazenda Santa Cruz", com área registrada de quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um hectares e trinta e nove ares, e área visada de três mil, quinhentos e setenta e seis hectares, oitenta e três ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Brasiléia, objeto da Matrícula nº 2.557, fls. 12, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000349/2006-11).