Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Imperial", situado no Município de Codó, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Imperial", com área registrada de sete mil e quatro hectares, quatro ares e seis centiares, e área medida de oito mil, trezentos e sessenta hectares, trinta e dois ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Codó, objeto da Matrícula nº 2.921, fls. 221, Livro 2-A-10, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003395/2007-01).