Artigo 4º do Decreto de 6 de Abril de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova e Marruás", situado no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.