JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova e Marruás", situado no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova e Marruás", com área registrada de mil, cento e oitenta e cinco hectares e vinte e cinco ares e área medida de mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, setenta e sete ares e quatorze centiares, situado no Município de Grajaú, objeto da matrícula nº 1.137, fls. 49, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis de Sítio Novo, Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão, e Matrícula nº 9.429, fls. 67, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000273/2007-14).