Artigo 4º do Decreto de 6 de Abril de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó e Fazenda Nova", situado nos Municípios de Santa Maria das Barreiras e Cumarú do Norte, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.