Artigo 4º do Decreto de 6 de Abril de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Citema", situado no Município de Arame, Estado de Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.