Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Citema", situado no Município de Arame, Estado de Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Citema", com área registrada de vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta hectares, trinta e um ares e treze centiares, e área medida de vinte e três mil e sessenta e um hectares, trinta e um ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Arame, objeto do Registro nº R-3-241, fls. 42, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000965/2005-09).