JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 309.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ R$ 309.000.000,00 (trezentos e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2009