Artigo 4º do Decreto de 26 de Março de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Branca", situado no Município de Serra do Ramalho, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.