Artigo 4º do Decreto de 23 de Março de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santana e Madeira", situado no Município de Olho D'Água, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.