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Artigo 4º do Decreto de 23 de Março de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santana e Madeira", situado no Município de Olho D'Água, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.