Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santana e Madeira", situado no Município de Olho D'Água, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santana e Madeira", com área registrada de mil e cem hectares, e área medida de mil e duzentos e oitenta e sete hectares, setenta e quatro ares e trinta e um centiares, situado no Município de Olho D'Água, objeto do Registro nº R-2-1.011, fls. 88, Livro 2-F, e Matrícula nº 67, fls. 140, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Piancó, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000120/2008-89).