Artigo 4º do Decreto de 18 de Março de 2009
Outorga a Linhas de Transmissão do Itatim Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Inocência - Ilha Solteira 2, em 230 kV, Circuito Duplo, e Linha de Transmissão Inocência - Ilha Solteira 2, em 230 kV, Circuito 3, Linha de Transmissão Chapadão - Inocência, em 230 kV, Circuito Duplo, Linha de Transmissão Chapadão - Inocência, em 230 kV, Circuito 3, Subestação Inocência, em 230 kV, e Subestação Chapadão, em 230 kV, e Subestação Ilha Solteira 2, em 440/230 kV, e Linha de Transmissão Ilha Solteira - Ilha Solteira 2, em 440 kV, Circuito Duplo, nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.