JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 9 de Março de 2009

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 9 de Março de 2009