Artigo 1º do Decreto de 9 de Março de 2009
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 2007 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, Seção 1, página 59, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: " II - "Fazendas Solta da Vargem e Lagoa Seca" - parte, com área registrada de três mil e oitenta e cinco hectares e vinte e oito ares, área medida de mil, oitocentos e trinta e nove hectares, sessenta e oito ares e noventa e um centiares, e área visada de mil, oitocentos e vinte e dois hectares, quarenta e dois ares e cinquenta centiares, situado nos Municípios de Cravolândia e Santa Inês, objeto dos Registros nºˢ R-16-151, fls. 178, Livro 2-C; e R-16-152, fls. 179, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005175/2005-12)." (NR)