Artigo 3º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Vila Rica Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.