Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Vila Rica Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio e Televisão Vila Rica Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., pelo Decreto nº 90, de 27 de outubro de 1961 , renovada pelo Decreto de 28 de julho de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 40, de 30 de setembro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.