Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A. pelo Decreto nº 28.854 de 13 de novembro de 1950 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.